João Romário Fernandes, Advogado

João Romário Fernandes

Fortaleza (CE)
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João Romário Fernandes, Advogado
João Romário Fernandes
Comentário · há 6 anos
Artigo instigante, que proporciona subsidios e argumentos pró e contra a dicção do art. 169 do CC/2002.
Particularmente, vejo como defensável, em última instância, a aplicação da 'actio nata' e o interess daqueles que, de alguma forma, 'não puderam agir'. E mesmo ante a dúvida entre defender a ordem legal e interesse social, no resguardo da ordem pública (imprescriribilidade), e defender, em nome da paz social o limite temporal (prescritibilidade), comporta prufunda e percuciente análise. Existem argumentos para sustentação de qualquer das duas teses.
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